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Propinas

Justiça recebe denúncia contra Gilberto Carneiro, Livânia Farias e outras sete pessoas acusadas de desvio de recursos da PMJP

De acordo com os autos, o grupo teria desviado do Município R$ 49 milhões, sob o pretexto de contratação de serviço de recuperação de créditos tributários via empresa de consultoria.

Da Redação Repórter PB

12/09/2019 às 08:33

Imagem Livânia Farias

Livânia Farias ‧ Foto: Repórter PB

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O juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, José Guedes Cavalcanti Neto, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba contra nove pessoas, entre elas, ex-secretários da Prefeitura de João Pessoa. São eles: Bernardo Vidal Domingues dos Santos, Gilberto Carneiro da Gama, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.

De acordo com os autos, o grupo teria desviado do Município R$ 49 milhões, sob o pretexto de contratação de serviço de recuperação de créditos tributários via empresa de consultoria. A denúncia também descreve como se dava o pagamento de propinas a agentes públicos entre 2009 e 2001, que foi marcado pela apreensão de R$ 81 mil, em junho de 2011. Os acusados foram incursos nos artigos 89 da Lei 8.666/93 (inexigibilidade indevida de licitação), 312 do Código Penal (peculato), 317 do CP (corrupção passiva) e artigo 305 do CP (supressão de documentos públicos).

“Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica dos delitos e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. Desse modo, recebo a denúncia nos termos apresentados”, afirmou o juiz José Guedes.

No despacho, ele manda citar os denunciados na forma da lei. “Na resposta os acusados poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”, ressaltou.

Fonte: Repórter PB

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