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Irregularidades

Ação de improbidade requer bloqueio de bens do prefeito de Guarabira e de empresas

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Pequeno.

Da Redação Repórter PB

24/05/2019 às 13:37

Imagem Zenóbio Toscano

Zenóbio Toscano ‧ Foto: Repórter PB

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guarabira ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Zenóbio Toscano de Oliveira; contra cinco empresas e contra uma prestadora de serviço, que foram contratadas através de procedimentos de inexigibilidade de licitação sem amparo legal, causando prejuízo ao Erário de R$ 207 mil. As contratações irregulares dizem respeito a atrações artísticas para eventos festivos como o São João, à compra de combustível e à elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) de grupos ocupacionais e assessoria técnica do município. A promotoria requereu o bloqueio de bens dos demandados, a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, dentre outras sanções.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Pequeno e está fundada nas investigações conduzidas dentro do inquérito civil público instaurado para apurar a regularidade das contratações derivadas de procedimentos de inexigibilidade de licitação, ocorridas no exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Zenóbio Toscano, enquanto gestor e ordenador de despesas da prefeitura de Guarabira.

São alvos da ação cinco empresas, sendo duas individuais (a Jorge Erlando Batista da Silva ME, que tem como nome fantasia "JBS Promoções e Eventos", e a Geronildo Venâncio da Silva ME, cujo nome fantasia é "Geronildo Promoções Artísticas)" e três sociedades empresárias (a Forrozão Editora Ltda, nome fantasia "Editora Forrozão"; Alto Stilo Produções e Eventos Ltda-ME e o Posto de Combustíveis Frei Damião Ltda), além de Janeuza Sedrim Parente.

Irregularidades

Segundo a promotora, foram praticadas irregularidades graves, como a contratação por inexigibilidade de licitação de várias atrações artísticas, através de terceiros intermediários, os quais não se configuraram como empresários exclusivos dos artistas, contrariando o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Para ilustrar o prejuízo que essa prática causou ao Município, a promotoria aponta que o mesmo artista contratado, em junho de 2013, pela Prefeitura de Guarabira por R$ 8 mil, apresentou-se na cidade de Pedra Lavrada, algumas semanas antes, por contratação direta, no valor de R$ 4,8 mil.

Em relação à compra de combustível, a promotoria constatou que a Prefeitura realizou procedimento de inexigibilidade de licitação para obtenção de diesel S10 para a Secretaria Municipal de Educação, sob o argumento de que seria uma recomendação do fabricante dos veículos à disposição da secretaria o uso desse tipo de combustível. Também argumentou que o produto tinha como único fornecedor, em Guarabira, o Posto de Combustíveis Frei Damião Ltda, firmando com a empresa contrato no valor de R$ 82 mil. “Contudo, nem a exigência do fabricante dos veículos, nem a exclusividade no fornecimento pela empresa contratada ficaram comprovadas no procedimento licitatório, conforme bem disse a auditoria do Tribunal de Contas”, contrapôs a promotoria.

Em relação à inexigibilidade na contratação de serviços para elaboração do PCCR de grupos ocupacionais e assessoria técnica, a promotoria constatou que não se tratava de serviço de natureza singular, não havendo, assim, qualquer justificativa para o afastamento do procedimento licitatório e, consequentemente, para a contratação direta do profissional. “É importante destacar que não se está aqui a questionar, ainda que remotamente, a capacidade do profissional contratado. Entretanto, o que se encontra sob análise no presente caso é a suposta inexigibilidade de licitação, tendo em vista a natureza do serviço contratado e a necessidade de notória especialização para executá-lo. Pelas provas coligidas aos autos, observa-se que o serviço prestado por Janeuza Parente não se reveste de qualquer singularidade ou especialidade. Nos autos, não consta justificativa de excepcionalidade, mas apenas menção simplista, em poucas palavras, precisamente, considerados os aspectos e a singularidade da contratação”, não havendo, portanto, o preenchimento dos requisitos exigidos para inexigibilidade de licitação”, explicou a promotora.

Pedidos

A ação ajuizada pelo MPPB requer a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 207 mil. Para isso, pugnou pela expedição de ofícios aos oficiais de Registros de Imóveis de Guarabira e de todos os cartórios de registro de imóveis do Estado, bem como ao diretor-geral do Detran-PB, para que façam, respectivamente, a averbação da constrição na matrícula dos imóveis e veículos pertencentes aos demandados na ação. Também pediu a decretação liminar do bloqueio de R$ 207 mil em contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos promovidos.

A ação requer ainda que seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa praticados, condená-los nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92, que são a perda da função pública eventualmente exercida; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Repórter PB

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