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Diário da Justiça

Juíza condena acusado por tráfico de drogas a cinco anos de reclusão

Desta decisão cabe recurso.

Da Redação Repórter PB

16/05/2019 às 08:10

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Fórum de Santa Rita ‧ Foto: Repórter PB

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O Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (15) traz sentença da Juíza da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, que condenou Welds Mendonça Tavares da Silva, conhecido por "Xôxo", por tráfico de drogas a uma pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa.

Consta da denúncia, que o acusado no dia 14 de julho de 2018, na cidade de Santa Rita, guardava, objetivando o fornecimento a uma terceira pessoa, grande quantidade da maconha e três balanças de precisão. O Ministério Público estadual pugnou pela condenação de Welds Mendonça como incurso nas penas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei do Tráfico).

A defesa ofertou alegações finais, aduzindo que o Órgão Ministerial não conseguiu nenhuma prova de que a droga na casa tenha algum vínculo com o réu, haja vista não existir nenhum relato ou gravação que indique que o denunciado seja o proprietário da substância apreendida, de forma que, ao final, pleiteou pela absolvição.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a materialidade do crime de tráfico restou comprovada pelo auto de apreensão e apresentação, bem como pelo resultado do lado químico toxicológico e pelo teor do depoimento de testemunha.

"Impende registrar que foram apreendidos, conforme o respectivo auto, quarenta e um tabletes de uma substância vegetal semelhante ao entorpecente, popularmente conhecido por Maconha", disse a juíza Anna Carla.

Quanto à autoria, a magistrada disse que também estava comprovada, diante das provas acostadas aos autos da Ação Penal nº 0001799-37.2018.815.0331. “Não restam dúvidas quanto à conduta ilícita praticada pelo réu, concernente em “guardar” em residência pelo mesmo alugada as drogas e balanças apreendidas, cujas circunstâncias demonstram a finalidade mercantil, conduta esta configurada do crime de tráfico ilícito de drogas, o que impõe a sua condenação”, enfatizou.

Ao final, a juíza determinou que a droga fosse destruída pela autoridade policial, bem como decretou a perda em favor da União das balanças de precisão apreendidas.

Desta decisão cabe recurso.

Regime Semiaberto - Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

Fonte: Repórter PB

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