Sousa/PB -
Procedimento Administrativo

MP-Procon vai apurar responsabilidade de banco em assalto ocorrido na UEPB

O Banco Santander terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita.

Da Redação Repórter PB

02/04/2019 às 08:53

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade administrativa e civil do Banco Santander no assalto ocorrido na manhã desta segunda-feira (01/04), no campus 1, da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Campina Grande, deixando pessoas feridas, entre funcionários, seguranças, alunos e clientes da agência bancária.

O procedimento foi instaurado pelo diretor regional do MP-Procon de Campina Grande, o promotor de Justiça, Sócrates Agra, com base no Código de Defesa do Consumidor e na súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. “É dever de todo e qualquer prestador de serviço a colocação, no mercado de consumo, de serviço seguro e que não coloque em risco a saúde e segurança dos consumidores. Cabe as instituições financeiras, no âmbito de suas agências, a adoção de todas as medidas administrativas para salvaguardar a segurança dos consumidores e funcionários, ante o caráter objetivo de sua responsabilidade”, argumentou.

Além de apurar o ilícito administrativo e civil, o procedimento administrativo tem como objetivo exigir também da instituição financeira que adote medidas de segurança contínuas e eficientes na agência, segundo a normativa federal, especialmente por estar localizada em uma universidade. “A ideia é prevenir a ocorrência de novas ações criminosas como a de hoje, impingindo danos de ordem física, psíquica e patrimonial a toda uma comunidade”, explicou o promotor.

O Banco Santander terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa escrita, na forma do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº126/2015.

Fonte: Repórter PB

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