Em Sessão do Tribunal de Contas da Paraíba, ocorrida no dia 07 de março de 2019, o prefeito do Município de Bananeiras, Brejo Paraibano, Douglas Lucena Moura de Medeiro foi multado em R$ 5 mil, após a Corte declarar o não cumprimento do Acórdão APL TC nº. 00496/17.


Nos autos tratam de processo de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Bananeiras, relativa ao exercício de 2017, formalizado a partir do Documento TC nº 10.302/17, que encaminhou a esta Corte de Contas o ato de nomeação de candidato aprovado em concurso público, no cumprimento de decisão do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

A fim de conceder o respectivo registro de nomeação, a Auditoria solicitou a documentação relativa ao certame, bem como a decisão judicial que fundamentou o ato. Decorrido o prazo concedido sem que a documentação exigida tenha sido encaminhada, o Pleno desta Corte proferiu Acórdão APL TC nº. 00414/17, publicado no DOE do dia 25/07/2017, no qual foi assinado novo prazo para envio. Não atendida a determinação, na sessão do dia 23/08/2017, o Pleno desta Corte proferiu o Acórdão APL TC nº. 00496/17, o qual foi publicado no DOE do dia 29/08/2017.