Renato Mendes, prefeito do Município de Alhandra, Litoral Sul Paraibano, reconheceu da condenação do Tribunal de Contas do Estado, Acórdão APL – TC 00106/19 que trata de Denúncia acerca de possíveis irregularidades no aproveitamento de servidores ocupantes do cargo efetivo de Vigia e Vigilante no cargo de Guarda Municipal, com fundamento no art. 7º da Lei Municipal n.º 554/2016, bem como suposta contratação por excepcional interesse público para exercer as funções do cargo de Guarda Municipal, em detrimento dos aprovados em concurso público para tal cargo.


Na presente sessão do TCE que aconteceu no dia 13 de março, apreciada Apelação interposta pelo Prefeito Municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, em face da decisão consubstanciada no Acórdão AC1 – TC 02042/18, que negou provimento ao Recurso de Reconsideração, mantendo na íntegra a decisão consubstanciada no Acórdão AC1 – TC 00952/17.


Inicialmente, o feito foi a julgamento, na sessão da 1ª Câmara do dia 26/04/2018, sob a relatoria do nobre Conselheiro Marcos Antônio da Costa. Naquela oportunidade, foi decidido, através do Acórdão AC1 – TC 00952/18.


Foi assinalado prazo de 60 (sessenta) dias ao Prefeito Renato Mendes Leite, para que adote as medidas cabíveis, no sentido de restabelecer a legalidade na sua gestão de pessoal, tornando sem efeito os aproveitamentos referenciados, voltando os servidores aos seus cargos de origem, sob pena de multa e outras cominações legais.