
Segundo consta nos autos, a cessão de uso do terreno a um particular foi realizada no ano de 1985, conforme Projeto de Lei nº 44/1985, tendo como beneficiada Suely Medeiros Aquino, que passou a ser proprietária do imóvel. Já em 1987, a interessada providenciou a construção do posto. Na atual gestão foi realizada uma licitação com a participação de apenas um fornecedor de combustíveis ao município, cuja proprietária é a esposa do Vice-Prefeito, Francisco Ednaldo de Souza Leite.
O relator do processo foi o conselheiro Marcos Costa, para quem não poderia haver a cessão sem a realização de uma concorrência pública. Ele explicou que caberá ao atual prefeito de Cuitegi promover a regularização do terreno. “A utilização da referida área pela Sra. Luzia Marques da Silva não preenche os requisitos exigidos na lei”, frisou, ao votar pela concessão do prazo de 90 dias para a regularização, entendimento que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Câmara.
Na defesa, o prefeito Guilherme Cunha Madruga explicou que não deu causa à situação e, pelo seu procurador, apresentou certidões do cartório de registro de imóvel local, buscando justificar que o terreno onde foi edificado o posto de combustíveis é particular e, à época, foi indevidamente cedido pela Prefeitura, alegações não acolhidas pelo colegiado.
Sessão Ordinária - A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua primeira sessão ordinária do ano, a de nº 2774, para apreciar uma pauta de julgamento com 124 processos, entre prestações de contas, licitações e contratos, denúncias, recursos e atos de pessoal. Reúne-se às quintas-feiras, às 9h, no plenário Ministro João Agripino Filho. Teve na composição, além do presidente, os conselheiros Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.