Nesta quinta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno imediato do prefeito afastado de Bayeux, Berg Lima, à prefeitura, porém existe uma ação cível que impede a volta do gestor. A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou as medidas cautelares, na esfera criminal, que impediam Berg Lima de reassumir o cargo.

Na esfera cível, Berg responde a uma ação do Ministério Público por improbidade administrativa. A ação foi apreciada pela 4ª Vara mista da fazenda pública e cível de Bayeux e resultou em condenação que também determinou o afastamento do cargo.

De duas determinações de afastamento, apenas uma caiu com a decisão do STJ, por esse motivo Berg Lima ainda não tem como voltar a assumir a prefeitura.

Em ofício enviado à Câmara de Bayeux na tarde desta quinta-feira (13), o juiz Francisco Antunes Batista da 4ª Vara mista reafirmou a condenação na esfera cível.

O prefeito afastado disse que ainda não vai se pronunciar e aguarda "uma decisão definitiva". O advogado de Berg, Raoni Vita, destacou que a decisão do STJ fortalece os argumentos da Defesa.

"Verificando que não existe condenação, que não existe pena a ser cumprida, o Superior Tribunal de Justiça determinou o seu imediato retorno as funções de prefeito. Essa decisão agora, do juiz da Comarca de Bayeux, de fato nos pega de surpresa", afirmou.

Com Paraíba.Com