Sousa/PB -
Argumentos da Defesa

2ª Câmara suspende cautelar e julga regular licitação para show pirotécnico do Réveillon na orla

Ao encaminhar seu voto pela regularidade do pregão e suspensão da cautelar

Da Redação Repórter PB

11/12/2018 às 18:47

Tamanho da fonte

Em sessão ordinária nesta terça-feira (11), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba acolheu argumentos da defesa e desfez a medida cautelar que mantinha suspenso o pregão eletrônico 012/2018, da Fundação Cultural de João Pessoa, para contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na orla da capital.

A decisão do colegiado, à unanimidade, pela regularidade do procedimento, torna sem efeito o “referendum” anterior, aprovado na sessão da terça-feira passada (4) sobre a decisão singular expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.

A denunciante, que não chegou a participar do certame, alegou que não constou no edital a exigência, às empresas participantes, de apresentação de Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro. Já a defesa demonstrou, na sessão, que o próprio Exército editou resolução prorrogando o prazo de apresentação do documento para até 31/12/2018.

Ao encaminhar seu voto pela regularidade do pregão e suspensão da cautelar, o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, seguiu entendimento do procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas, destacando em parecer oral que o edital prevê exigências como a certificação dos produtos (o chamado Resultado de Avaliação Técnica), pelo Exército.

Além, também, do que seu manuseio se dê por pessoal qualificado e que se adotem medidas de precaução junto aos órgãos policiais, de segurança, e Corpo de Bombeiros. A propósito, por proposta do conselheiro Nominando Diniz, o Colegiado aprovou igualmente recomendação para que o município acompanhe, por meio de sua fundação cultural e demais órgãos envolvidos na organização do Réveillon na orla, toda a execução do serviço contratado,

A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2929, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, para exame de uma pauta de 98 processos, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.