
O Parecer da Procuradora do Ministério Público de Contas da Paraíba, Sheyla Barreto Braga De Queiroz é contrário à aprovação das contas de governo, e a Irregularidade das contas anuais de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de Campina Grande, Romero Rodrigues Veiga, relativas ao exercício de 2017, na conformidade do disposto no Parecer Normativo 52/04.
As principais irregularidades apontas pela TCE/PB, são:
Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
2. Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
3. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
4. Insuficiência financeira para pagamento de curto prazo no final do exercício;
5. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
7. Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
8. Contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público;
9. Repasse ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, §2°, da Constituição Federal;
10. Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento.
Sugestões da Auditoria para que o Relator vote no sentido de que o Plenário determine ao Prefeito Romero Rodrigues Veiga:
1. Melhorar a divulgação dos editais de licitação; 2. Evitar vinculação de contas correntes sem prova de origem dos recursos com despesas com MDE;
3. Abertura de Procedimento Administrativo para apurar ocorrência de acumulações indevidas por servidores da Prefeitura Municipal;
4. a) Fazer constar no decreto utilizado para abertura do crédito, de forma resumida, a situação fática que deu causa à abertura de Crédito Adicional Extraordinário, e, b) No respectivo balancete mensal, junto com o decreto, envie a este Tribunal prova de que o mesmo foi encaminhado à Câmara Municipal e lá foi devidamente recebido;
5. Em relação ao Regime Próprio de Previdência fixe prazo para que o Prefeito adote providências no sentido de: a) Editar DECRETO para estruturar, compor e normatizar o funcionamento do Comitê Gestor, devendo ser fixado prazo para que essa autoridade edite o exigido normativo; b) Implementar o Plano de Amortização Definida para o ano de 2018, sob pena de mácula a sua prestação de contas; e, c) Corrigir a alíquota de contribuição patronal relativa ao custo normal para adequá-la ao sugerido na Avaliação Atuarial, sob pena de a omissão ser tratada como irregularidade em futura prestação de contas;
6. Recomendar à Secretária Municipal de Saúde que regularize os repasses devidos ao IPSEM;
7. Fixar prazo para que o Prefeito adote providências para regularizar os parcelamentos números 1448/13, 233/16, 234/16, 32/17, 59/17, 1580/17 e 1581/17;
8. Determinar ao Gestor que, no próximo ciclo orçamentário, insira ações de governo voltadas ao desenvolvimento de ações pertinente a Políticas Públicas relacionadas à Infância e a Adolescência assegurando, deste modo, uso dos recursos disponíveis no Fundo Municipal da Infância e da Juventude, da ordem de R$ 1.159.074,55, no final de 2017.
tribunal
Com Parecer contrário, TCE marca data de julgar contas do Prefeito de Campina Grande
A Prestação de Contas Anuais, referente ao Exercício Financeiro de 2017 do prefeito Homero Rodrigues do Município de Campina Grande
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Repórter PB
25/10/2018 11:36
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