Prefeito de Guarabira Zenobio Toscano (PSDB) terá que explicar contratos em tese irregulares, Contratação de assessorias contábil e jurídica, por meio de inexigibilidade de licitação, descumprindo o Parecer PN TC nº 16/2017; Despesas irregulares relativas à aquisição de medicamentos; Pagamento indevido de gratificação ao Secretário Municipal de Saúde.

Conforme Documento expedido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o Prefeito, Zenóbio ainda terá que explicar aquela corte, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Receita do Fundeb registrada incorretamente; Contratação de assessorias contábil e jurídica, por meio de inexigibilidade de licitação, descumprindo o Parecer PN TC nº 16/2017; Despesas irregulares relativas à aquisição de medicamentos; Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecido pelo art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal; Gastos com pessoal acima de 90% da Receita Corrente Líquida estabelecido no inciso II, § 1o, do Art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal; Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto; A abertura de Procedimento Administrativo para apurar supostas ocorrências de acumulações indevidas por servidores da Prefeitura Municipal; Pagamento de hora extra sem regulamento disciplinando; Pagamento indevido de gratificação ao Secretário Municipal de Saúde e Não-recolhimento proporcional da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência. Conforme Relatório às fls. 324/414