Queixa Crime, ajuizada pelo Prefeito do Município de Nazarezinho, Marcelo Vale em desfavor ao Radialista, Manuel Nascimento de Sousa, “Manuel Leão” foi julgada improcedente nas qualificações dos autos e nas imputações.
O Radialista teria usado uma Emissora de Rádio na Cidade de Sousa para criticar ações administrativas do Prefeito Marcelo Vale em uma entrega de remédio a uma pessoa que precisava do medicamento.
Insatisfeito com a participação do conterrâneo na Imprensa, objetivando, em tese, intimidação ao profissional, o Gestor, Marcelo Vale, impetrou a Queixa Crime alegando que o “querelado atingiu sua honra subjetiva e maculou sua ilibada imagem, incorrendo em crime contra sua honra, vez que agiu com a intenção de atingir a sua reputação e o seu decoro, bem ainda atingiu sua imagem pública e profissional”.
Após as audiências, e apresentações de contra-razões, foi julgada pela Juíza da 1.ª Vara Mista, Dra. Caroline Silvestrini de Campos Rocha pela IMPROCEDÊNCIA da denúncia.
A Magistrada resumiu a sentença dizendo que: “tais casos a manifestação crítica não é apenas o exercício da liberdade de expressão, mas sim da própria democracia”.
O Radialista, Manuel Leão veio ao Programa FM Aleta da 104 FM para disse que a “verdade prevalece” em tudo que foi dito por sua pessoa ao criticar a Gestão do Prefeito Marcelo Vale em Nazarezinho.
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