
Preocupando com os comerciantes, donos de bares, lanchonetes, área de lazer, e restaurantes do Município de Nazarezinho, o Prefeito Marcelo Vale realizou uma reunião na manhã desta terça-feira (22) com a participação de todos para discutirem as medidas restritivas no Novo Decreto Municipal no combate ao Covid-19 no âmbito municipal.
O Decreto Municipal de nº 44 estabelece restrições de funcionamentos para: Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas e conveniência. Não poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, sendo proibido a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A reunião foi bem aceita pelos donos de restaurantes, lanchonetes, e afins, que na oportunidade puderam expor a preocupação da categoria sobre o fechamento dos estabelecimentos comercial neste momento de pandemia.
De forma bem democrática, os comerciantes opinaram sobre o tema, ao tempo que o Prefeito Marcelo Vale reconhece o problema, porém as medidas restritivas neste momento servem para conter o avanço da pandemia a nível municipal, e pediu que os comerciante na volta aos trabalhos de aberturas dos estabelecimentos pudessem agir obedecendo as normas da vigilância sanitária, o que iria muito contribuir para o serviço da saúde pública em Nazarezinho.
O Decreto Municipal termina no dia 30 de junho, e que depois deste tempo cada comerciante seja um fiscal para junto aplacar a onda do Covid-19 em Nazarezinho.
Participaram da reunião, o Prefeito Marcelo Vale, o vice-prefeito, Agnes Platiny, o Secretário de Governo, Édson Bezerra, o Secretário de Administração, Lamarck Vale, o Secretário de Turismo e Meio Ambiente, Sebastião Sarmento, Assistente Jurídico, Dr. Francisco Gomes, e a Secretária de Saúde, Gerlania Bezerra.
Enquanto isso continuam as restrições:
No período compreendido entre 22 de junho de 2021 a 29 de junho de 2021 fica proibido o funcionamento de casas de festas, quadras esportivas, chácaras, bem como a realização de eventos sociais de qualquer natureza e eventos esportivos.
- Setor de serviços e comércio:
- poderão funcionar, com limite de apenas 50% de sua capacidade, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor
- Salões de beleza, barbearias e demais serviços pessoais:
Poderão funcionar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
- Missas, cultos e cerimônias religiosas:
Poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.
- Academias:
Poderão funcionar respeitando todos os protocolos específicos de prevenção, com limite de 30% da ocupação e com distância mínima de 1,5 metros entre os aparelhos.
- Escolas:
Mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais.
- Órgãos integrantes da administração do Edifício-sede da Prefeitura:

Fica suspenso o atendimento aos cidadãos, ficando mantido o atendimento mínimo presencial necessário ao funcionamento. Durante o período estarão disponíveis o canal “fala cidadão” no site do Município, canais telefônicos e digitais para atendimentos e questionamentos.
- Lazer:
Fica proibido o funcionamento de casas de festas, quadras esportivas, chácaras, bem como a realização de eventos sociais de qualquer natureza e eventos esportivos.
- Penalidades:
Constatada qualquer infração às medidas sanitárias estabelecidas, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 dias em caso de reincidência. Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00, sendo todos os órgãos responsáveis pela fiscalização, e podendo aplicar as devidas penalidades. Não fica afastada a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal.