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Decreto Municipal

COVID-19: Prefeito Publica Decreto com medidas restritivas, e estabelece funcionamento do comércio em Nazarezinho

Em caráter excepcional, fica suspensa, até o dia 24 de maio de 2021, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos, casas de eventos

Da Redação Repórter PB

11/05/2021 às 19:46

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O Prefeito do Município de Nazarezinho, publicou nesta terça-feira, o Decreto de nº 34 de 11 de maio de 2021 que dispõe de novas medidas no enfrentamento do combate ao Covid-19 no âmbito municipal.

No seu artigo 1º fica estabelecido:

Em caráter excepcional, fica  suspensa,  até  o  dia  24  de  maio  de  2021,  o funcionamento  de bares,  restaurantes,  lanchonetes, sorveterias, espetinhos, casas  de eventos (chácaras e locais similares), quadras esportivas e espaços similares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Art. 5º Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares estão liberados apenas para a realizações de serviços pré-agendados, observando-se as demais limitações dispostas neste decreto.

Art. 6º -  Fica suspensa a comercialização e consume de bebidas alco6licas no período das 22h às 06h, em espaços de uso público e coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, a exemplo de serviços de conveniência, bares e restaurantes.

As medidas restritivas estendem até o dia 24 de maio de 2021. 


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Fonte: Repórter PB

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