O Prefeito do Município de Nazarezinho, publicou nesta terça-feira, o Decreto de nº 34 de 11 de maio de 2021 que dispõe de novas medidas no enfrentamento do combate ao Covid-19 no âmbito municipal.

No seu artigo 1º fica estabelecido:

Em caráter excepcional, fica  suspensa,  até  o  dia  24  de  maio  de  2021,  o funcionamento  de bares,  restaurantes,  lanchonetes, sorveterias, espetinhos, casas  de eventos (chácaras e locais similares), quadras esportivas e espaços similares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

Art. 5º Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares estão liberados apenas para a realizações de serviços pré-agendados, observando-se as demais limitações dispostas neste decreto.

Art. 6º -  Fica suspensa a comercialização e consume de bebidas alco6licas no período das 22h às 06h, em espaços de uso público e coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, a exemplo de serviços de conveniência, bares e restaurantes.

As medidas restritivas estendem até o dia 24 de maio de 2021. 


Leia mais: