11/05/2021 às 19:46
O Prefeito do Município de Nazarezinho, publicou nesta terça-feira, o Decreto de nº 34 de 11 de maio de 2021 que dispõe de novas medidas no enfrentamento do combate ao Covid-19 no âmbito municipal.
No seu artigo 1º fica estabelecido:
Em caráter excepcional, fica suspensa, até o dia 24 de maio de 2021, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, espetinhos, casas de eventos (chácaras e locais similares), quadras esportivas e espaços similares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
Art. 5º Salões de beleza, barbearias e estabelecimentos similares estão liberados apenas para a realizações de serviços pré-agendados, observando-se as demais limitações dispostas neste decreto.
Art. 6º - Fica suspensa a comercialização e consume de bebidas alco6licas no período das 22h às 06h, em espaços de uso público e coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, a exemplo de serviços de conveniência, bares e restaurantes.
As medidas restritivas estendem até o dia 24 de maio de 2021.
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Fonte: Repórter PB
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