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Juiz julga improcedente ação contra prefeito Salvan Mendes

Em sentença publicada no Diário da Justiça, desta quarta feira (14.11), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Bernardo Antonio Silva Lacerda, julgou improcedente

Da Redação Repórter PB

14/11/2018 às 21:02

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Em sentença publicada no Diário da Justiça, desta quarta feira (14.11), o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Bernardo Antonio Silva Lacerda, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovido pela coligação “Renovação e mudança”,em desfavor do prefeito Salvan Mendes Pedrosa e Francisco do Vale Sousa (vice), do município de Nazarezinho.

Na ação, os investigados foram acusados de abuso nos meios de comunicação, utilizados através da rádio comunitária do município durante o período eleitoral (2016).

A coligação adversária solicitou a Justiça Eleitoral à cassação dos diplomas do prefeito e do vice e a consequente inelegibilidade para o exercício de cargos públicos.

Na decisão do Magistrado, ficou configurado ausência dos fatos apurados e o não reconhecimento da anormalidade da Eleição.

A defesa dos gestores de Nazarezinho foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.

(Aije n° 810.95.2016.6.15.0063)

Fonte: Repórter PB

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