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Análise

TCE-PB notifica Câmara de Lastro para sessão de julgamento de contas de 2025

O processo em análise refere-se à Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Lastro, exercício de 2025

Da Redação Repórter PB

17/06/2026 às 09:30

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Imagem Câmara Municipal de Lastro

Câmara Municipal de Lastro ‧ Foto: Daniel Alexandre/RepórterPB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o gestor da Câmara Municipal de Lastro, Damião Gomes Soares, para comparecer à sessão de julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2025. A sessão está marcada para o dia 28 de julho de 2026, na 2ª Câmara do órgão, em formato presencial e eletrônico.

A comunicação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e integra o processo nº 01590/26, que trata da análise das contas anuais do Legislativo municipal. O procedimento segue o rito previsto pelo Tribunal, garantindo ao responsável o direito de defesa e sustentação oral, caso solicitada previamente.

Segundo a certidão de intimação, o gestor foi formalmente notificado para acompanhar a sessão e, se desejar, apresentar defesa técnica ou sustentação oral, desde que faça o requerimento dentro do prazo estabelecido pelo regimento interno do TCE-PB, com envio de documentação e identificação do representante legal.

O processo em análise refere-se à Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Lastro, exercício de 2025, e está sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. A auditoria técnica já foi concluída e servirá de base para o julgamento dos conselheiros da Corte de Contas.

De acordo com o relatório inicial da auditoria, a análise abrange aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e de gestão, com base em dados do sistema Sagres e documentos enviados pela própria administração municipal. O material reforça que o relatório não representa decisão final, funcionando como peça de instrução do processo.

O documento técnico também aponta que a execução orçamentária da Câmara no exercício de 2025 respeitou o limite constitucional de gastos do Legislativo municipal, fixado em 7% da receita do exercício anterior, além de observar o teto de despesa com folha de pagamento estabelecido pela Constituição Federal.

No campo da remuneração dos vereadores, o relatório indica que os valores pagos ficaram dentro dos limites legais previstos no artigo 29 da Constituição Federal, com base no subsídio dos deputados estaduais da Paraíba. O mesmo se aplica ao presidente da Câmara, cuja remuneração foi considerada compatível com o parâmetro constitucional.

A análise do TCE-PB também avaliou as contribuições previdenciárias, despesas com pessoal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando que os índices permaneceram dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Com a intimação publicada, o processo segue para a fase de julgamento, quando os conselheiros da 2ª Câmara irão analisar o relatório técnico, eventuais defesas apresentadas e emitir decisão final sobre a prestação de contas da Câmara Municipal de Lastro.

Fonte: Repórter PB

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