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Despesas que não se esquadram no Serviço Público, dotação da Câmara em desacordo geram alerta ao Lastro pelo TCE

O Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial

Da Redação Repórter PB

03/06/2019 às 21:04

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Município do Lastro no Sertão da Paraíba recebeu Alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, referente há várias inconformidades apresentadas no Relatório de Acompanhamento de Gestão.


O Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município do Lastro, resolveu emitir o Alerta ao Prefeito Athayde Gonçalves Diniz, a respeito das seguintes irregularidades:


Despesas que não se enquadram no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); em despesas que não se enquadram no conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS); dotação fixada para a Câmara Municipal em desacordo com o limite estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.


Consta ainda no Acompanhamento de Gestão do Município do Lastro, que o Prefeito, Athayde Diniz apresenta previsão da receita incompatível com o histórico recente, ajustado pela inflação oficial (IPCA) de 2018, e com as projeções de crescimento para 2019 divulgadas pelo BACEN; Ausência de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, conforme dispõe o art. 5º, I da LC 101/00; Ausência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme exige o art. 5º, II da LC 101/00.


O alcaide tem prazo para regularizar, e sanar todas as inconformidades financeiras apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado, caso o contrário terá suas contas reprovadas pelo Pleno do TCE/PB.

Fonte: Repórter PB

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