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Danos Morais Coletivos

MP constata irregularidades na Bica e ajuíza ação contra Município, Cagepa e Sudema

Relatórios técnicos apontaram poluição por esgoto clandestino; irregularidades no gerenciamento de resíduos sólidos e falhas de biossegurança.

Da Redação Repórter PB

28/05/2026 às 11:00

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Imagem Parque Zoobotânico Arruda Câmara, Bica

Parque Zoobotânico Arruda Câmara, Bica ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais coletivos em face do Município de João Pessoa, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) para obrigá-los a adotar medidas estruturais de regularização, saneamento, recuperação ambiental e adequação do funcionamento do Parque Zoobotânico Arruda Câmara, conhecido como “Bica”.

A Ação 0838911-60.2026.8.15.2001 foi proposta pelo 42º promotor de Justiça da Capital, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na defesa do meio ambiente, e tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa. Ela é um desdobramento do Procedimento 001.2024.066107, instaurado para apurar e acompanhar o funcionamento do equipamento público de relevância ambiental, que tem por finalidade institucional a conservação da fauna silvestre, a educação ambiental e a proteção de ecossistemas inseridos no espaço urbano de João Pessoa.

Segundo o promotor de Justiça, a investigação foi delimitada à proteção ambiental e sanitária da Bica, diante de sucessivas informações sobre a existência de irregularidades estruturais, falhas na gestão ambiental interna, inadequações no manejo da fauna e comprometimento das condições de funcionamento do parque.

Ao longo da instrução extrajudicial, foram requisitadas informações e realizadas diligências junto a diversos órgãos públicos, dentre os quais a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Sudema, Cagepa, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e Batalhão de Polícia Ambiental. “Foram produzidos relatórios técnicos, pareceres, registros fotográficos e manifestações administrativas que revelam, de forma reiterada e convergente, que a situação do Parque Arruda Câmara jamais se apresentou como episódio isolado ou circunstancial, mas sim como quadro estrutural de inadequação, persistente ao longo do tempo e progressivamente agravado pela ausência de intervenção administrativa eficaz”, disse o promotor de Justiça.

Irregularidades e degradação

O parecer técnico emitido pela Sudema concluiu que o cenário existente na Bica evidencia severa contaminação por esgoto doméstico, indicando interferência direta de lançamentos irregulares de efluentes sanitários no percurso entre os pontos de nascente e a lagoa. “O próprio relatório atribuiu a degradação ambiental à pressão antrópica decorrente de ocupações irregulares e possíveis ligações clandestinas de esgoto existentes no entorno do parque, ressaltando o risco ambiental e sanitário decorrente da proliferação de microrganismos associados a doenças de veiculação hídrica”, diz a ação.

Também aponta deficiência estrutural relevante no sistema de esgotamento sanitário do próprio parque, caracterizado pela ausência de mapeamento da rede interna, existência de interligações improvisadas, tubulações expostas e inexistência de identificação do ponto final de lançamento de efluentes.

Resíduos sólidos

Os órgãos técnicos constataram ainda falhas e irregularidades graves em relação ao gerenciamento dos resíduos sólidos na Bica, como área de armazenamento em condições inadequadas, sem cobertura, impermeabilização ou sistema eficiente de drenagem, favorecendo a dispersão de material contaminante, acúmulo de líquidos, proliferação de vetores e degradação ambiental.

“Ainda mais grave, constatou-se a inexistência de controle formal quanto à destinação de resíduos infectantes oriundos do ambulatório veterinário. O parecer técnico registrou que tais resíduos eram recolhidos manualmente por funcionários e encaminhados informalmente a unidade de saúde próxima, sem qualquer rastreabilidade documental, comprovação de destinação final ambientalmente adequada ou sistema formal de gerenciamento de resíduos contaminados, em afronta direta às normas sanitárias e ambientais aplicáveis”, destacou o promotor de Justiça.

Também foram identificados depósitos irregulares de resíduos sólidos em áreas internas do parque, especialmente nas proximidades da lagoa, circunstância agravada pela ausência de barreira física adequada entre o equipamento público e a comunidade do entorno, facilitando o descarte irregular de resíduos por terceiros e ampliando o quadro de degradação ambiental já instalado.

Estrutura interna e segurança

A vistoria realizada por órgãos técnicos também evidenciou problemas relevantes relacionados às condições estruturais internas do parque e ao bem-estar animal. Foram identificadas infiltrações, presença de umidade e mofo em áreas sensíveis do ambulatório veterinário, inclusive na sala de procedimentos e recuperação de animais, comprometendo as condições mínimas de salubridade tanto para os espécimes em tratamento quanto para os próprios servidores e colaboradores que atuam no local.

Nos recintos destinados ao manejo e manutenção da fauna, especialmente nas áreas não visitáveis destinadas a animais em reabilitação, isolamento ou tratamento, foram constatadas inadequações estruturais relevantes, infiltrações e deficiência de mecanismos adequados de controle térmico em determinados terrários e recintos de répteis.

No campo da segurança institucional, constatou-se a inoperância da maior parte do sistema de vigilância por câmeras, com funcionamento efetivo restrito a número reduzido de equipamentos, comprometendo o controle do espaço, a proteção do plantel animal e a capacidade de resposta a eventos críticos, como fugas, furtos, invasões ou acessos indevidos.

“O acervo probatório produzido no âmbito do procedimento extrajudicial já se mostra suficientemente robusto para demonstrar a existência de quadro estrutural de degradação ambiental, deficiência sanitária e inadequação operacional incompatível com a finalidade institucional do Parque Zoobotânico Arruda Câmara, evidenciando a persistência das irregularidades e a insuficiência das medidas administrativas até então adotadas. E esgotadas as tentativas de solução extrajudicial do problema, não restou ao Ministério Público outra saída a não ser o ajuizamento da ação para compelir os demandados a regularizar essa situação”, disse o promotor de Justiça.

Pedidos

Na ação, o MPPB requer que seja deferida tutela de urgência determinando, de acordo com as respectivas competência, que Município, Sudema e Cagepa adotem imediatamente as medidas emergenciais e estruturais relacionadas à regularização ambiental e sanitária da Bica, incluindo gestão adequada de resíduos, contenção da contaminação hídrica, monitoramento ambiental contínuo, adequação estrutural dos recintos da fauna, implementação de medidas de biossegurança, fiscalização técnica, controle de fontes externas de poluição, restabelecimento do sistema de vigilância e apresentação de planos técnicos e institucionais de regularização, sob pena de multa diária.

No julgamento final, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente; que sejam confirmadas e ratificadas todas as medidas de tutela de urgência eventualmente deferidas, convertendo-as em obrigações definitivas e que seja determinado que os três demandados atuem de forma coordenada e integrada, no âmbito de suas competências institucionais, para executar as medidas necessárias à regularização ambiental, sanitária e estrutural da Bica, com apresentação periódica de relatórios técnicos em juízo.

Requer também o reconhecimento expresso da responsabilidade civil do Município, da Sudema e da Cagepa pela persistência do quadro de degradação ambiental e pela atuação administrativa insuficiente na gestão, fiscalização, controle e regularização do parque e a condenação dos três demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, compatível com a gravidade da lesão e apto a produzir efeito pedagógico, a ser revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Individualmente, pede, dentre outras medidas, que o Município seja condenado a implementar, de forma direta e contínua, todas as medidas necessárias à regularização integral do Parque Arruda Câmara, incluindo a elaboração e execução de plano técnico completo de adequação ambiental e estrutural do equipamento, com cronograma físico e financeiro, definição de etapas executivas e identificação dos responsáveis técnicos; a regularização integral do sistema de esgotamento sanitário interno do parque; a adoção de medidas concretas e permanentes de recuperação da lagoa interna e dos corpos hídricos do parque, incluindo monitoramento contínuo da qualidade da água e mitigação das fontes de contaminação; dentre outras medidas.

Em relação à Sudema, que seja obrigada a, no exercício de seu poder de polícia ambiental, realizar fiscalização periódica e sistemática na Bica, com emissão de relatórios técnicos circunstanciados; a monitorar continuamente a qualidade da água da lagoa e dos corpos hídricos internos do parque, com periodicidade tecnicamente adequada e apresentação periódica dos resultados em juízo; dentre outras medidas.

E em relação à Cagepa, que seja determinada a realização de diagnóstico técnico da infraestrutura de esgotamento sanitário existente na área do parque e em seu entorno imediato; a identificação de eventuais lançamentos irregulares, ligações clandestinas ou contribuições indevidas de efluentes sanitários que impactem os corpos hídricos internos do parque e a adoção de medidas concretas de contenção, correção e adequação do sistema de coleta e destinação de esgoto relacionado à área de influência do empreendimento, inclusive mediante intervenções estruturais quando necessárias; dentre outras.

Fonte: Repórter PB

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