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MP recomenda a escolas públicas de JP adoção de conteúdo sobre igualdade de direitos e a não violência contra a mulher

A relação com todas as atividades deverá ser apresentada ao MPPB até o mês de fevereiro de cada ano e, até dezembro, o relatório das ações realizadas ao longo do ano letivo.

Da Redação Repórter PB

04/05/2026 às 11:45

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Sala de Aula ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba, por meio da promotora de Justiça Artemise Leal silva, emitiu Recomendação na última quinta-feira (30) para que o Estado e o Município de João Pessoa incluam, a partir do segundo semestre do ano de 2026, na grade curricular das unidades escolares situadas em João Pessoa, em todos os níveis de ensino, conteúdo programático voltado a coibir a violência contra mulheres e meninas, conforme as diretrizes previstas na legislação vigente e com material didático adequado a cada nível. No mesmo prazo, as secretarias de Educação do Estado e do Município devem implementar atividades pedagógicas voltadas à reflexão crítica sobre a prevenção e o combate à violência de gênero e à divulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em especial, a semana escolar de combate à violência doméstica contra a mulher, a ser realizada anualmente no mês de março (Lei nº 14.164/2021). A relação com todas as atividades deverá ser apresentada ao MPPB até o mês de fevereiro de cada ano e, até dezembro, o relatório das ações realizadas ao longo do ano letivo.

Para emitir a Recomendação, a promotora levou em consideração a importância da educação (e a responsabilidade do poder público quanto a isso, atribuída pela Constituição Federal) no contexto da construção de uma sociedade que respeite meninas e mulheres, em que elas tenham os mesmos direitos que os homens e que rejeite toda forma de violência contra a população feminina.

Argumentação e amparo legal

O documento cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém/PA), ratificada pelo Brasił por meio do Decreto nº 1.973/96, que reconhece em seu artigo 8º que os Estados signatários devem adotar medidas específicas destinadas a promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e a que se respeitem e protejam seus direitos humanos; modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbam a violência contra a mulher; devem promover e apoiar programas de educação governamentais e privados, destinados a conscientizar o público para os problemas da violência contra a mulher, recursos jurídicos e reparação relacionados com essa violência;
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil no Decreto nº 4.377/2002, faz afirmações no mesmo sentido, estabelecendo que sejam adotadas medidas apropriadas para modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, eliminar preconceitos e práticas baseadas na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres; e prevê, como um dos caminhos para isso, a modificação dos livros e programas escolares e a adaptação dos métodos de ensino.

A promotora lembra, ainda, que a Lei nº 11.340/06 (artigo 8º, incisos V e IX) prevê que a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser feita por um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres, bem como o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Prazos

Os órgãos citados na Recomendação terão 30 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir o que pede o documento. O descumprimento ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis por parte desta Promotoria de Justiça.

Fonte: Repórter PB

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