Em decisão histórica tomada nesta quinta-feira (29), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, por unanimidade, que a condenação proferida por órgão colegiado pelo crime de lesão corporal contra a mulher em razão do gênero enquadra o réu na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.
Com o entendimento, os ministros confirmaram o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. A candidatura já havia sido negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação formulada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Equiparação a Crime Contra a Vida
A Corte Eleitoral entendeu que o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo eixo de proteção do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
Pela redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ficam impedidos de disputar eleições por oito anos aqueles que forem condenados por órgão colegiado por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Para os ministros, essa hipótese legal abrange diretamente a integridade física e a vida das mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.
Histórico do Caso
Conforme os autos do processo, o advogado foi condenado em duas instâncias pela Justiça estadual de Alagoas em 2025. Ele foi responsabilizado por empurrar a esposa em residência sobre um piso escorregadio, provocando uma queda em que a vítima bateu o queixo no chão, sofrendo uma ferida aberta com necessidade de cirurgia.
Apesar de o processo ainda não ter transitado em julgado, o plenário ressaltou que a Lei da Ficha Limpa exige apenas a decisão tomada por órgão colegiado — neste caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) —, não sendo necessário o esgotamento de todos os recursos, os quais tramitam sem efeito suspensivo.
Entendimento dos Ministros
O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que a decisão não cria nova causa de inelegibilidade, mas apenas aplica a proteção material prevista na legislação à integridade da mulher.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um "momento histórico" para a Justiça Eleitoral brasileira. Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.