
11/08/2026 às 14:30
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com uma lista oficial de 18 condições de saúde que garantem a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem a exigência do período mínimo de carência de contribuições.
A inclusão mais recente no rol é a gestação de alto risco, adicionada no mês passado.
Apesar de isentarem o trabalhador da exigência de carência prévia, a concessão dos benefícios não é automática. O INSS exige a comprovação médica da incapacidade laboral por meio de laudos e perícias que atestem o enquadramento do paciente.
Para conceder a isenção, o instituto exige que a afecção apresente evolução aguda (instalação súbita da doença) e atenda a critérios rígidos de gravidade, caracterizados pelo risco iminente de morte ou perda da função de órgãos vitais.
Lista das 18 Condições Isentas de Carência no INSS:
Problemas Cardíacos, Hepáticos e Renais: Cardiopatia grave, hepatopatia grave e nefropatia grave.
Doenças Neurológicas e Autoimunes: Esclerose múltipla, doença de Parkinson, paralisia irreversível/incapacitante, acidente vascular encefálico (agudo) e espondilite anquilosante.
Infecciosas e Crônicas: Tuberculose ativa, hanseníase, Aids, neoplasia maligna (câncer) e estado avançado da doença de Paget.
Saúde Mental e Sensorial: Transtorno mental grave (com alienação mental) e cegueira.
Condições Agudas e Emergenciais: Abdome agudo cirúrgico, contaminação por radiação (com laudo especializado) e gestação de alto risco.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera