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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira; confira regras e prazos

Caso a pessoa esteja fora do seu estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente da República. Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser efetuados até o prazo final de 20 de agosto.

Da Redação Repórter PB

20/07/2026 às 08:15

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Urna Eletrônica ‧ Foto: Reprodução

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O período para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026 foi aberto nesta segunda-feira (20) pela Justiça Eleitoral e se estenderá até o dia 20 de agosto.

A opção, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, possibilita a transferência temporária da seção eleitoral para os cidadãos que estiverem fora do seu município de origem nos dias de votação.

A modalidade é restrita às capitais e aos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores registrados. No estado da Paraíba, as seções especiais de votação estarão disponíveis em três cidades: João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita.

Para realizar o pedido, o eleitor com biometria cadastrada pode utilizar o portal de Autoatendimento Eleitoral na internet; quem não realizou o recadastramento biométrico deve comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto. Durante o procedimento, é necessário definir o local pretendido e se a solicitação abrange o primeiro, o segundo turno ou ambos.

A abrangência da cédula do eleitor varia conforme a localidade de trânsito: para quem estiver em outra cidade dentro do próprio estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputados federal e estadual).

Caso a pessoa esteja fora do seu estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente da República. Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser efetuados até o prazo final de 20 de agosto.

Fonte: Repórter PB

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