Sousa/PB -
Decisão

MP denuncia homem por importunação sexual e tentativa de roubo contra vítima, em praia de Cabedelo

A consumação do crime de roubo não ocorreu em virtude da resistência física da vítima e da aproximação de transeuntes, o que forçou o denunciado a soltar a bolsa e empreender fuga pelo bosque, correndo descalço e trajando apenas uma sunga.

Da Redação Repórter PB

20/07/2026 às 14:50

Ads 970x250
Imagem Ministério Público da Paraíba, promotoria de Cabedelo

Ministério Público da Paraíba, promotoria de Cabedelo ‧ Foto: Reprodução

Tamanho da Fonte

O Ministério Público da Paraíba ofereceu, nesta segunda-feira (20/07), denúncia contra um homem por importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) e por tentativa de roubo (art. 157 do Código Penal) contra uma mulher, no último dia 9 de junho, na Praia de Intermares, em Cabedelo. A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Renan Donato Lopes De Aquino e tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo sob o número 0803366-53.2026.8.15.0731.

Conforme o MPPB, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, praticou ato libidinoso contra a vítima, sem a sua anuência, bem como tentou subtrair, para si, mediante o emprego de força física, pertences da vítima, não consumando o delito patrimonial por circunstâncias alheias à sua vontade.

A consumação do crime de roubo não ocorreu em virtude da resistência física da vítima e da aproximação de transeuntes, o que forçou o denunciado a soltar a bolsa e empreender fuga pelo bosque, correndo descalço e trajando apenas uma sunga.

Ainda de acordo com a denúncia do MPPB, a materialidade e a autoria delitivas restam demonstradas nos autos do inquérito policial. Destacam-se o depoimento e o auto de reconhecimento pessoal gravado em vídeo, em que a vítima aponta o acusado com convicção; as declarações de testemunha ocular, que presenciou o momento da fuga e reconheceu o réu diretamente; bem como o relatório de análise de imagens de videomonitoramento de um residencial que flagrou o exato retorno apressado do denunciado ao seu local de trabalho, compatível com a dinâmica dos fatos e vestindo os trajes relatados.

Além da condenação pelos dois crimes, a denúncia pede ainda a fixação de indenização mínima em favor da vítima, englobando o dano moral no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.