
27/12/2025 às 07:30
A partir desta segunda-feira (29), o Governo Federal inicia uma rodada histórica de liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
A medida, que deve beneficiar 14,1 milhões de pessoas, corrige uma retenção do saldo que impedia o acesso ao fundo após a rescisão contratual.
Cronograma e Valores
O pagamento será dividido em duas etapas para garantir a fluidez do sistema bancário:
1ª Parcela (29 e 30 de dezembro): Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O crédito é automático para 87% dos beneficiários que possuem conta cadastrada no app.
2ª Parcela (até 12 de fevereiro): Pagamento do saldo remanescente para quem tem direito a valores acima do teto da primeira etapa.
Quem tem direito e como receber?
Têm direito os trabalhadores demitidos sem justa causa (ou por rescisão indireta, força maior e falência do empregador) que possuam saldo disponível. Vale destacar que quem utilizou o FGTS como garantia de empréstimo terá o valor bloqueado pelos bancos retido, podendo sacar apenas o que estiver livre de ônus.
Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito em lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa com o Cartão Cidadão. Sem o cartão, o limite de saque manual é de R$ 1.500,00 (com senha) ou até R$ 3.000,00 (via biometria).
Mudança nas regras para 2026
A nova rodada serve como uma espécie de "ajuste de contas" para casos passados. No entanto, o Ministério do Trabalho alerta: trabalhadores que forem demitidos a partir do dia 23 de dezembro de 2025 e que permanecerem na modalidade Saque-Aniversário voltarão a ter o saldo principal retido, tendo acesso imediato apenas à multa rescisória de 40%.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera