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Crédito

Governo inicia pagamento de R$ 7,8 bilhões a demitidos que aderiram ao Saque-Aniversário

O crédito é automático para 87% dos beneficiários que possuem conta cadastrada no app.

Da Redação Repórter PB

27/12/2025 às 07:30

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Imagem Liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário

Liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário ‧ Foto: Reprodução

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A partir desta segunda-feira (29), o Governo Federal inicia uma rodada histórica de liberação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

A medida, que deve beneficiar 14,1 milhões de pessoas, corrige uma retenção do saldo que impedia o acesso ao fundo após a rescisão contratual.

Cronograma e Valores

O pagamento será dividido em duas etapas para garantir a fluidez do sistema bancário:

1ª Parcela (29 e 30 de dezembro): Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O crédito é automático para 87% dos beneficiários que possuem conta cadastrada no app.

2ª Parcela (até 12 de fevereiro): Pagamento do saldo remanescente para quem tem direito a valores acima do teto da primeira etapa.

Quem tem direito e como receber?

Têm direito os trabalhadores demitidos sem justa causa (ou por rescisão indireta, força maior e falência do empregador) que possuam saldo disponível. Vale destacar que quem utilizou o FGTS como garantia de empréstimo terá o valor bloqueado pelos bancos retido, podendo sacar apenas o que estiver livre de ônus.

Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito em lotéricas ou caixas eletrônicos da Caixa com o Cartão Cidadão. Sem o cartão, o limite de saque manual é de R$ 1.500,00 (com senha) ou até R$ 3.000,00 (via biometria).

Mudança nas regras para 2026

A nova rodada serve como uma espécie de "ajuste de contas" para casos passados. No entanto, o Ministério do Trabalho alerta: trabalhadores que forem demitidos a partir do dia 23 de dezembro de 2025 e que permanecerem na modalidade Saque-Aniversário voltarão a ter o saldo principal retido, tendo acesso imediato apenas à multa rescisória de 40%.

Fonte: Repórter PB

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