A Energisa S.A foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0870652-65.2019.8.15.2001, oriunda da 12ª Vara Cível da Capital. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

De acordo com a decisão de 1º grau, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. A parte autora recorreu, sob o argumento de que os valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O relator destacou em seu voto que a estipulação do quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função, notadamente a compensatória, a punitiva e a preventiva, para coibir o cometimento de novos atos ilícitos.
"Desse modo, a vítima deve receber uma soma que lhe compense a humilhação sofrida, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto, e que não deve ser fonte de enriquecimento, tampouco ser inexpressiva", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.