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JUSTIÇA FEDERAL

Raoni entra com Mandado de Segurança para que advogados inadimplentes tenham direito ao voto nas eleições da OAB-PB

A peça é assinada pelos advogados Bruno Lopes de Araújo e Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes.

Da Redação Repórter PB

09/10/2021 às 17:34

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O advogado Raoni Vita, pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a referida entidade para que seja garantido o direito ao voto dos advogados e advogadas inadimplentes, nas eleições da Ordem desse ano. Para Raoni, a decisão de limitar a votação apenas aos profissionais que estão em dia com a entidade, além de ilegal, demonstra tamanha insensibilidade com o período de pandemia e de crise pelo qual passam muitos escritórios paraibanos.  


“Estamos vivenciando uma situação totalmente atípica. Uma pesquisa realizada pela Fundação Arcadas mostrou que, para 60,7% dos profissionais da advocacia, a dificuldade financeira foi o principal problema enfrentado durante a pandemia. Outro estudo realizado pelo Grupo Trab21, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), revelou que 71% dos profissionais da advocacia sofreram com a diminuição de salário, sendo que dois a cada cinco trabalhadores do setor foram demitidos. Não há como desconsiderar esse cenário no processo eleitoral desse ano”, considerou. 

Raoni esclareceu ainda que a Lei Federal nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, não traz qualquer restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes com a Ordem. Em seu artigo 63, a norma traz que “a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos”.

E ressalta no caput e parágrafo 1º que “a eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”.

“Em síntese, a Lei Federal nº 8.906/94,  exige como requisito para o exercício do voto apenas a situação de ter inscrição na OAB, nada dispondo sobre questão financeira, que, no atual cenário, ainda que não houvesse ilegalidade, deveria ser relativizada, em razão das consequências trazidas com a pandemia”, aponta o texto do Mandato de Segurança impetrado junto à Justiça Federal.

Cenário de dificuldades – Raoni Vita lamentou que o atual presidente da entidade, Paulo Maia, tenha se valido de uma ato ilegal, ao emitir a Resolução de nº 09/2021, limitando a participação dos profissionais de advocacia do estado no processo livre e democrático para a escolha de seus representantes. Ele ressalta que o fato se torna ainda mais grave mediante a delicada situação financeira que se encontram muitos profissionais na advocacia paraibana.

“Ora, a própria OAB-PB emitiu nota reconhecendo o cenário de dificuldades, quando informou que há uma inadimplência em um percentual de 58%, ou seja, mais da metade dos advogados regularmente inscritos na entidade. Fato que, por si só, já compromete a escolha representativa da Ordem, visto que mais da metade dos profissionais inscritos junto a entidade, ficariam fora do direito de votar”, comentou. 

O Mandato de Segurança foi impetrado conjuntamente pelo também advogado José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior, que encontra-se inadimplente e considera-se prejudicado. “Sinto-me usurpado de um direito fundamental na condição de advogado. Não há como assistir a essa ilegalidade proposta pelo atual presidente da OAB e por seu grupo, que está dividido em duas chapas, de forma passiva”, comentou. 

A peça é assinada pelos advogados Bruno Lopes de Araújo e Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes.

Fonte: Repórter PB

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