
Na ocasião, foram autuados por exercícios irregular e ilegal da profissão os corretores de imóveis José Alves Ferreira e José Gonçalves de Araújo, por se encontrarem, respectivamente, com registros suspenso, por atraso de anuidade e cancelado, por motivo de punição.
Ambos se encontravam no local intermediando as vendas dos referidos lotes e um deles foi incurso nas penas do artigo 205 do Código Penal, por exercício ilegal da profissão, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão. A operação contou com os fiscais Hermano Azevedo (coordenador), Sérgio Pereira e Ubirajara Prímola.