
Um outro destaque do informativo é o entendimento da Turma Recursal de que é necessário a parte autora realizar o pedido de prorrogação de benefício previdenciário ao INSS antes do fim do prazo, no âmbito administrativo, para, somente após, caso negado, ingressar com a ação judicial para a devida obtenção do direito.
Os informativos, que são inseridos mensalmente no portal institucional da Seção Judiciária da Paraíba (www.jfpb.jus.br), são resultantes do trabalho da Comissão de Jurisprudência, criada para orientar a interposição de novos recursos e o ajuizamento de novas demandas, em situações já decididas e consolidadas, perante os JEFs.
De acordo com o Presidente da TR, juiz federal Bianor Arruda, “o objetivo é informar à comunidade jurídica acerca do entendimento da Turma Recursal nos assuntos mais relevantes e frequentes levados ao seu julgamento”.