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Lei

Escolas paraibanas terão que disponibilizar formulário para denúncia de violência doméstica e familiar no ato da matrícula

Uma multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 500.000,00.

Da Redação Repórter PB

30/11/2023 às 14:00

Imagem Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ‧ Foto: Divulgação

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As escolas públicas e privadas de ensino no Estado da Paraíba terão que disponibilizarem formulário para denúncia de violência doméstica e familiar no ato da matrícula do aluno. De autoria da deputada Francisca Motta, a lei 12.914/ 2023 foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30).

De acordo com a lei, o formulário deverá ser disponibilizado à genitora ou responsável legal do aluno, a quem deverá ser assegurado o preenchimento individual e isolado, de modo a proporcionar as denúncias de violência doméstica ou familiar.

Uma multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00, nem superior a R$ 500.000,00.

O texto diz ainda que, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.

 

Fonte: Repórter PB

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