
De acordo com o magistrado, a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE. O percentual mínimo de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, de modo que, nesse ponto, os atos a serem praticados pela UFCG são vinculados, sendo ilegal qualquer redução.
O reconhecimento da ilegalidade observada no processo, entretanto, não deve levar à suspensão total da seleção ou mesmo impedir o início da atividade letiva dos estudantes já aprovados. Assim, os alunos já aprovados e matriculados não serão prejudicados.
A decisão impõe, ainda, que a União “adote as providências necessárias à reabertura do sistema eletrônico de oferecimento de vagas (SiSU) para fins de inscrição dos candidatos portadores de deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG”.
Depois de notificada, a Universidade terá 30 dias para concluir o novo processo seletivo, oportunizando o ingresso regular dos candidatos portadores de deficiência no correspondente semestre letivo. Caso não cumpra a decisão, a UFPB fica sujeita à multa de R$ 500 mil.