05/06/2019 às 09:28
Sessão realizada no dia 28 de maio pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou pela legalidade, e concedeu registros aos atos de regularização de vínculo funcional dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Cajazeiras no Sertão da Paraíba.
A regularização de Vínculo Funcional de ACE-ACS na Prefeitura Municipal de Cajazeiras, cumpre a determinação da Emenda Constitucional nº 5.
O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias foi pela legalidade e Concessão de Registro dos atos de Regularização do vínculo funcional dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde relacionados no processo em epígrafe4.
Recomendação à Prefeitura Municipal de Cajazeiras para que a mesma observe os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência em seus próximos atos de contratação de pessoal para os quadros de servidores, valendo-se, via de regra, de Concurso Público e Processo Seletivo Público, consubstanciados de provas ou de provas e títulos, para tal.
O Processo julgado pela 2ª Câmara do TCE refere-se ao exercício de 2010, época em que a categoria ingressou com a Lide junto a Corte competente.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera