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Decisão

Tribunal determina legalidade, e contratação funcional de ACE, e ACS no Município de Cajazeiras

O Processo julgado pela 2ª Câmara do TCE refere-se ao exercício de 2010, época em que a categoria ingressou com a Lide junto a Corte competente

Da Redação Repórter PB

05/06/2019 às 09:28

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Sessão realizada no dia 28 de maio pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou pela legalidade, e concedeu registros aos atos de regularização de vínculo funcional dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Cajazeiras no Sertão da Paraíba.


A regularização de Vínculo Funcional de ACE-ACS na Prefeitura Municipal de Cajazeiras, cumpre a determinação da Emenda Constitucional nº 5.


O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias foi pela legalidade e Concessão de Registro dos atos de Regularização do vínculo funcional dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde relacionados no processo em epígrafe4.


Recomendação à Prefeitura Municipal de Cajazeiras para que a mesma observe os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência em seus próximos atos de contratação de pessoal para os quadros de servidores, valendo-se, via de regra, de Concurso Público e Processo Seletivo Público, consubstanciados de provas ou de provas e títulos, para tal.


O Processo julgado pela 2ª Câmara do TCE refere-se ao exercício de 2010, época em que a categoria ingressou com a Lide junto a Corte competente.

Fonte: Repórter PB

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