
22/07/2026 às 09:54
Com o avanço das ferramentas de inteligência artificial e o aumento da circulação de conteúdos manipulados nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras para as eleições de 2026, estabelecendo limites para o uso da tecnologia nas campanhas. A nova regulamentação proíbe o uso de deepfakes e amplia as responsabilidades de candidatos, partidos e plataformas digitais no combate à desinformação.
As mudanças foram incorporadas à Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019. A principal novidade é a proibição absoluta de conteúdos gerados por inteligência artificial que alterem ou simulem a imagem ou a voz de qualquer pessoa para favorecer ou prejudicar candidaturas. A vedação vale mesmo quando o material informa que foi produzido por IA.
Já os conteúdos produzidos com inteligência artificial poderão ser utilizados nas campanhas, desde que sejam identificados de forma clara, destacada e acessível, informando ao eleitor que textos, imagens, áudios ou vídeos foram criados ou significativamente modificados com auxílio da tecnologia.
A resolução também determina que provedores e plataformas digitais adotem medidas imediatas para interromper a circulação de conteúdos irregulares quando identificarem violações às normas eleitorais, sob pena de responsabilização. O descumprimento das regras pode resultar na remoção do conteúdo, aplicação de multas, direito de resposta e, nos casos mais graves, cassação do registro ou do mandato, além da declaração de inelegibilidade e apuração de crimes eleitorais.
Especialistas alertam para riscos
A cientista política Teresa Starling, da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o principal desafio será a dificuldade do eleitor em distinguir conteúdos verdadeiros dos manipulados.
"Para boa parte do público, é cada vez mais difícil distinguir o que é real do que foi fabricado ou manipulado."
Ela ressalta que memes, montagens e vídeos produzidos sem intenção eleitoral inicial podem influenciar o debate público e comprometer a imagem de candidatos antes mesmo que o conteúdo seja removido.
O advogado especialista em Direito Eleitoral Luiz Gustavo Cunha destaca que 2026 será a primeira eleição brasileira realizada sob regras específicas para o uso de inteligência artificial.
"O TSE não proibiu a utilização da inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O que passou a ser expressamente vedado é sua utilização para criar conteúdos falsos capazes de induzir o eleitor em erro."
Segundo ele, a tecnologia continua permitida para comunicação política, desde que respeite os limites da legislação eleitoral.
Já o advogado eleitoral Newton Lins, autor do livro Propaganda, Inteligência Artificial e Fake News, avalia que a manipulação digital representa um dos maiores desafios ao voto livre.
"O voto livre enfrenta hoje seu mais sofisticado desafio desde a redemocratização: a desinformação algorítmica e o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial."
Ele recomenda que o eleitor desenvolva educação digital para reconhecer conteúdos manipulados.
Cuidados para eleitores e candidatos
Especialistas orientam que o eleitor desconfie de vídeos, áudios e imagens com conteúdo excessivamente escandaloso, verificando sempre a origem da publicação e buscando confirmação em veículos de imprensa e canais oficiais dos candidatos.
Também recomendam atenção a sinais característicos de deepfakes, como movimentos artificiais, falhas na sincronização entre voz e imagem, mãos deformadas, iluminação incoerente e erros no cenário.
Para candidatos e partidos, a recomendação é estabelecer protocolos internos para revisão jurídica de todo conteúdo produzido com inteligência artificial e manter monitoramento constante das redes sociais para responder rapidamente a eventuais ataques com conteúdos falsificados.
O que muda nas eleições de 2026
Entre as principais determinações do TSE estão:
Como denunciar
Casos de fake news e deepfakes podem ser denunciados diretamente às plataformas digitais e também à Justiça Eleitoral. Especialistas orientam que o denunciante reúna provas, como capturas de tela, links, gravação da tela, identificação do perfil responsável e, sempre que possível, ata notarial.
As denúncias podem ser apresentadas por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O cidadão também pode utilizar o Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para comunicar propaganda eleitoral irregular e conteúdos manipulado
Fonte: Repórter PB
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