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Governo libera FGTS e verbas rescisórias como garantia para crédito consignado a trabalhadores do setor privado

A medida se aplica ao Crédito do Trabalhador, modalidade que desconta os valores diretamente na folha de pagamento

Da Redação Repórter PB

27/06/2026 às 08:12

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Imagem Ministério do Trabalho e Emprego

Ministério do Trabalho e Emprego ‧ Foto: Divulgação

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O governo federal autorizou, nesta sexta-feira (26), que trabalhadores com carteira assinada utilizem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das verbas rescisórias como garantia em operações de empréstimo consignado. A medida se aplica ao Crédito do Trabalhador, modalidade que desconta os valores diretamente na folha de pagamento, e visa reduzir o risco para os bancos, oferecendo taxas de juros mais baixas aos trabalhadores do setor privado.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que até 10% do saldo do FGTS, 100% da multa rescisória e 35% das verbas rescisórias podem ser usados como garantia. A taxa de juros para essas operações ficará limitada a 1,99% ao mês, e os valores permanecem na conta do trabalhador, sendo bloqueados apenas em caso de inadimplência ou demissão com saldo devedor.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS será usado como garantia apenas para trabalhadores que optaram pelo saque-rescisão, enquanto a multa rescisória poderá ser utilizada tanto por quem aderiu ao saque-aniversário quanto ao saque-rescisão. A cobertura do empréstimo varia conforme o canal de contratação: via Carteira de Trabalho Digital, a garantia corresponde a 100% do valor, mediante autorização do trabalhador, enquanto nos canais dos bancos, a cobertura mínima é de 50%.

O Crédito do Trabalhador, lançado em março de 2025, já movimenta cerca de R$ 133 bilhões e beneficia aproximadamente 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. Segundo o governo, a ampliação gradual das regras permitirá, futuramente, a inclusão de refinanciamento e portabilidade com garantias, melhorando ainda mais as condições para contratos existentes.

Fonte: Repórter PB

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