A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, devolver ao ex-presidente Jair Bolsonaro o direito às prerrogativas garantidas pela Lei nº 7.474/1986.

A decisão revoga uma suspensão anterior da primeira instância, que havia retirado o acesso a assessores, veículos oficiais com motoristas e seguranças após Bolsonaro iniciar o cumprimento de sua pena de 27 anos de prisão.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Sifuentes, argumentou que a legislação brasileira não condiciona o recebimento desses benefícios à situação penal do ex-mandatário. Segundo o voto da magistrada, suspender tais direitos com base na "incompatibilidade fática" da prisão seria uma interpretação restritiva não prevista pelo legislador, o que configuraria uma violação ao princípio da separação dos Poderes.

A ação original, movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), questionava os gastos com a estrutura de apoio ao ex-presidente, que somaram mais de R$ 521 mil na primeira metade de 2025.

Embora a defesa de Bolsonaro tivesse solicitado inicialmente apenas a volta dos assessores assistenciais, a União optou pelo restabelecimento integral de todos os serviços de apoio previstos em lei.