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Diário Oficial

Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

Com a publicação, os advogados e defensores públicos dos detentos que se enquadram nas regras já podem acionar a Justiça para formalizar o pedido de liberdade ou redução de pena.

Da Redação Repórter PB

23/12/2025 às 16:00

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Imagem Decreto do indulto natalino de 2025

Decreto do indulto natalino de 2025 ‧ Foto: Reprodução

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025. O benefício concede perdão de pena ou redução de sentenças para detentos que cumprem requisitos específicos, como condenações de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da punição.

Restrições e Crimes Impeditivos Diferente de anos anteriores, o texto deste ano é explícito ao barrar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o perdão aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Além destes, a medida exclui condenados por crimes sexuais, tráfico de drogas, abuso de autoridade e crimes violentos. Membros de facções criminosas, presos em presídios de segurança máxima e beneficiários de delação premiada também estão fora da lista.

Critérios Humanitários e Multas O decreto prioriza o caráter humanitário, beneficiando presos com deficiências graves (como cegueira ou tetraplegia), portadores de HIV em estágio terminal, autistas severos e gestantes de alto risco. Também são contemplados pais e mães responsáveis por dependentes ou filhos com doenças graves, além de idosos acima de 60 anos. Na esfera financeira, o indulto perdoa multas de valor irrisório ou de condenados sem capacidade econômica para o pagamento.

O indulto é uma prerrogativa constitucional exclusiva da Presidência da República. Com a publicação, os advogados e defensores públicos dos detentos que se enquadram nas regras já podem acionar a Justiça para formalizar o pedido de liberdade ou redução de pena.

Fonte: Repórter PB

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