O Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir as recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade (CNV). Promovida pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, o evento teve a participação da procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, que representou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, na reunião e coordena o Grupo de Trabalho (GT) Memória e Verdade do órgão. A audiência ocorreu no último dia 26.
Também participaram do encontro, realizado a partir de requerimento da deputada federal Luizianne Lins, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio de Almeida, os representantes da CNV e da Comissão da Anistia, Pedro Dallari e Eneá Stutz e Almeida, respectivamente, além de representantes do Instituto Vladimir Herzog, da Fundação Friedrich Ebert, dentre outros deputados e convidados.
Eugênia Augusta Gonzaga ressaltou que o MPF, por meio do GT Memória e Verdade, vem acompanhando as iniciativas nessa temática, inclusive no que diz respeito à reconstituição das comissões de Anistia e sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. “Das recomendações feitas pela CNV que dizem respeito ao MPF, relativas a investigações e propositura de ações, falo com orgulho de ter sido coautora das primeiras ações de responsabilização civil de agentes da ditadura no país”, afirmou a procuradora, ao citar alguns dos casos nos quais atuou mesmo antes da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 2010, e das recomendações da CNV.
Segundo a procuradora regional da República, em âmbito criminal, havia certa resistência de parcela dos membros do MPF quanto à pertinência das ações penais, tendo em vista não apenas a anistia, mas também a prescrição dos crimes. No entanto, após a condenação do Brasil pela Corte IDH, o MPF tomou a decisão institucional de compor grupos de trabalho para a propositura de ações penais. “Foram abertas dezenas de investigações, e atualmente temos mais de 40 ações em tramitação na Justiça sobre crimes da ditadura”, destacou Gonzaga, o que vai ao encontro das recomendações da CNV no tocante à responsabilização de agentes da ditadura e de não aplicação da Lei de Anistia.
“Infelizmente, o Poder Judiciário não se sentiu destinatário dessas recomendações, então, apesar desses esforços e ações propostas, tivemos pouquíssimos resultados”, lamentou a representante do MPF no evento, ao afirmar que até o momento houve apenas uma condenação criminal e outra cível, ambas ainda em primeira instância. “É um caminho árduo no Poder Judiciário, e o Supremo Tribunal Federal não contribuiu com o tema porque, em 2010, antes da condenação do Brasil na Corte IDH, considerou válida a Lei da Anistia para os torturadores e até hoje não reviu essa decisão”.
No evento, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio de Almeida, anunciou a criação de uma comissão para acompanhar a incorporação, pelo Estado brasileiro, das recomendações da CNV. “Vamos criar uma comissão, por portaria, no ministério, para que haja o monitoramento das ações e para que nós possamos estabelecer estratégias de implementação das recomendações”, disse Almeida.
Comissão Nacional da Verdade – Criada por lei em 2012, a CNV tinha por objetivo elucidar as graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964-1985). Além de suas conclusões, a comissão deixou como legado uma série de recomendações ao Estado brasileiro com vistas à não repetição das práticas do regime militar e ao aperfeiçoamento da democracia.
Entre as recomendações contidas no relatório final, estavam a responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos, sem direito a anistia. O documento listou 434 mortos no período e outras 210 vítimas ainda desaparecidas. No total, 377 agentes do Estado são apontados como responsáveis pelas violações de direitos humanos.
À época da conclusão, a CNV indicou que deveria ser criado um órgão permanente com a atribuição de dar efetivo seguimento às ações e recomendações propostas pela Comissão. Apesar de esforços iniciais terem sido empreendidos para a criação desse órgão, a deputada que requereu a audiência afirmou que o legado da CNV foi sendo ignorado com o passar do tempo, tendo instituições da sociedade civil tomado para si o exercício de identificar o estado de cumprimento das recomendações.
GT Memória e Verdade – Criado inicialmente, em 2010, com o nome de GT Direito à Memória e à Verdade e atualmente chamado Memória e Verdade, esse grupo de trabalho do MPF tem como objetivo atuar pela observância da Lei 9.140, de 1995 (Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos), da Lei 10.559, de 2002 (Comissão de Anistia) e da Lei 12.528, de 2011 (Comissão Nacional da Verdade), bem como pelo cumprimento das decisões internacionais em direitos humanos pelo Estado brasileiro.
É possível conhecer mais a atuação do MPF na temática, bem como saber detalhes das ações criminais e cíveis já propostas, por meio do site Justiça de Transição.