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Empregos

CNI considera aprovação da MP 944 fundamental para o setor enfrentar a crise

Dada a importância do tema, ele integrou os documentos de propostas da CNI para o governo federal e Congresso Nacional para o enfrentamento da crise econômica.

Da Redação Repórter PB

28/06/2020 às 09:41

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Câmara dos Deputados ‧ Foto: Repórter PB

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a aprovação da Medida Provisória nº 944 fundamental para o setor enfrentar a crise gerada pelo coronavírus e manter os empregos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados permite que as empresas cumpram os compromissos de pagamento da folha salarial por meio da contratação de crédito com recursos da União. Dada a importância do tema, ele integrou os documentos de propostas da CNI para o governo federal e Congresso Nacional para o enfrentamento da crise econômica.

Na avaliação da CNI, o relatório do deputado federal Zé Vitor aprimorou a MP ao ampliar a abrangência dela para as médias empresas, com faturamento até R$ 50 milhões, e dilatar o prazo para a contratação do financiamento até 31 de outubro. Outra melhoria relevante incorporada pelo relatório diz respeito ao período do empréstimo, que passou de dois para quatro meses. O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda derrubou a obrigatoriedade de a empresa ter folha de pagamento processada pelo banco repassador do crédito. A exigência impedia que algumas empresas de pequeno porte pudessem aderir ao programa.

A CNI considera uma importante inovação do relatório a possibilidade da contratação do financiamento para quitar débitos trabalhistas referentes a condenações transitadas em julgado ou acordos homologados (incluindo extrajudicial) perante a Justiça do Trabalho, cujas execuções tenham iniciado entre 20/3/2020 e até 18 meses após o encerramento da pandemia. Também entraram na lista de despesas passíveis de serem pagas com o crédito as verbas rescisórias não indenizatórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas a partir de 6/2/2020, inclusive os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.

A votação foi interrompida pelo encerramento da sessão e será retomada na próxima terça-feira (30/6), para apreciação de quatro destaques restantes. O principal ponto a ser discutido, destacado pelo Partido dos Trabalhadores, será uma eventual redução da participação da União no financiamento a ser contratado, passando de 85% para 60%. A CNI é divergente à proposta, pois entende que resultará em menor acesso ao crédito.

 

Fonte: Repórter PB

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