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Procedimentos

MPF apresenta balanço de ação coordenada que tratou do bloqueio orçamentário imposto pelo MEC a universidades e institutos

Desde maio, quase cem procedimentos foram instaurados em todo o país para apurar impactos do contingenciamento e da extinção de cargos. Em setembro, MEC retomou liberação de recursos

Da Redação Repórter PB

11/11/2019 às 19:10

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Balanço ‧ Foto: Repórter PB

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Um total de 95 procedimentos instaurados em todas as unidades da Federação e pelo menos 30 ações civis públicas para suspender efeitos dos decretos presidenciais que determinaram o bloqueio de recursos e a extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais em todo o país.

Esse é o saldo de uma ação coordenada realizada pelo Ministério Público Federal diante da publicação, em abril deste ano, dos decretos presidenciais nº 9.741/2019 e nº 9.725/2019. As medidas estipularam o bloqueio de 30% dos recursos destinados pela União para despesas discricionárias desses estabelecimentos (cerca de R$ 2,4 bilhões), além da exoneração de cargos e funções nessas unidades de ensino.

A ação coordenada foi conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e mobilizou 79 unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil. A iniciativa teve início com o chamado “Dia D em Defesa da Educação”, em 15 de maio, quando Procuradorias da República em diversos estados oficiaram reitores de universidades e de institutos federais para identificar quais seriam os impactos do contingenciamento e do corte de postos na área.

A coleta dessas informações resultou em pelo menos 30 ações civis públicas com pedidos à justiça para impedir a aplicação dos decretos em universidades e institutos federais em 22 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

A justiça federal já acatou a solicitação do Ministério Público Federal em pelo menos oito estados, com concessão de liminar proibindo a aplicação do decreto nº 9.741 e/ou do decreto nº 9.725 em instituições como a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Instituto Federal Goiano; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB); a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE); assim como na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO). No Rio Grande do Sul, também foram concedidas liminar à UFRGS e ao Instituto Federal Farroupilha; no estado de Sergipe, ao Instituto Federal e à Universidade Federal de Sergipe; e em São Paulo, à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ao Instituto Federal de São Paulo (IFSP).

Em 30 de setembro, o Ministério da Educação anunciou o desbloqueio de R$ 1,15 bilhão de orçamento de universidades e institutos federais – valor que corresponde a metade da verba que havia sido congelada para essas instituições. No último dia 18 de outubro, mais R$ 1,1 bilhão foram desbloqueados pelo MEC para o custeio desses estabelecimentos.

Embora corresponda ao valor total contingenciado no início do ano, universidades e institutos federais sofreram impactos com a interrupção no repasse desses recursos. De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), há uma série de ônus sociais e financeiros decorrentes, por exemplo, das demissões de funcionários terceirizados, assim como da suspensão nos contratos de manutenção e prestação de serviços – que precisão ser recontratados com valores atualizados de mercado.

Atuação do MPF

Nos pedidos feitos à Justiça no âmbito da ação coordenada, o Ministério Público Federal questionou o volume de bloqueios, bem como os critérios adotados pelo Ministério da Educação na distribuição dos limites orçamentários.

"Os possíveis cortes indevidos efetuados pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a população fluminense", destacou, por exemplo, a Procuradoria da República no Rio de Janeiro em ação contra os cortes de recursos no Instituto Federal Fluminense (IFF) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRJ).

No caso do decreto que estabeleceu o corte de cargos e funções, o MPF ressaltou que, quando ocupados, a extinção desses postos pelo chefe do Executivo é inconstitucional, visto que o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, aponta que o presidente da República só tem competência para extinguir cargos e funções públicas por decreto quando tais postos estiverem vagos.

O entendimento foi seguido pela Justiça Federal ao atender o pedido do MPF e determinar, por exemplo, a suspensão da extinção de 35 funções gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Na decisão, a 4ª Vara Cível do estado ressaltou que, em situações como essas, seria imperiosa a edição de lei pelo Poder Legislativo. “Caso os cargos e funções estejam ocupados, a atribuição para sua extinção é do Congresso Nacional, por meio de lei em sentido formal", destacou.

Inconstitucionalidade

Além da mobilização reunindo Procuradorias da República em todo o país, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também apontou a inconstitucionalidade do bloqueio de recursos imposto pelo MEC, visto que a medida fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária na sua tríplice vertente: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. O posicionamento foi encaminhado, em maio, à Procuradoria-Geral da República como subsídio à manifestação do órgão nas várias ações levadas ao Supremo Tribunal Federal e que buscavam questionar a validade da medida.

Quanto ao corte de cargos e funções nessas instituições, a PFDC também defendeu junto à Procuradoria-Geral da República que fosse apresentada ao Supremo Tribunal Federal uma ação para assegurar que os Decretos 9.725 e 9.794 não alcançassem universidades públicas federais. No documento, a PFDC alerta que a aplicação das medidas poderia acarretar no corte de mais de 8,3 mil funções gratificadas em universidades em todo o país, comprometendo o direito constitucional à educação.

Fonte: Repórter PB

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