03/10/2019 às 19:32
O juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª vara da comarca de Sousa-PB, determinou cumprimento integral das determinações constantes na decisão, inclusive oficiando a Câmara de Vereadores do Município de Aparecida/PB para que tenha ciência do trânsito em julgado e dê inteiro cumprimento aos seus dispositivos.
No despacho o juiz decidiu que: “Diante das comunicações de Id 24762333 - págs. 01 a 05 e Id 24848163 - págs. 01/09, oriundas do Tribunal de Justiça, nas quais constam informações de que as decisões daquela corte que suspenderam o cumprimento de sentença nos presentes autos não mais subsistem, uma porque o agravo de instrumento perdeu o objeto ante o julgamento da ação principal, outra porque foi declarada a incompetência absoluta do Tribunal para o julgamento da ação rescisória e determinada a sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, ficando sobrestada a decisão que deferiu, parcialmente, a tutela antecipada naqueles autos que determinava a suspensão do cumprimento de sentença neste processo”.
Com blog do Ivandeysena
Fonte: Repórter PB
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