Sousa/PB -
Decisão

Juiz indeferiu pedido de mandado de Segurança do Prefeito de Aparecida, Júlio César

O Prefeito Júlio César recorreu ao Juízo da 4ª Vara com pedido de Medida de Segurança, a qual foi negado no final da tarde desta segunda-feira (17

Da Redação Repórter PB

17/06/2019 às 19:39

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A pendenga judicial no Município de Aparecida no interior da Paraíba, ganhou no final da tarde, mais um capítulo.


O Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, indeferiu o pedido de Liminar em face da decisão da Câmara de Vereadores ter dado posse ao vice-prefeito, Valdemir Teixeira de Oliveira na última sexta-feira (14).


O pedido partiu do prefeito afastado, Júlio César Queiroga após receber decisão do STF pela manutenção de sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a cassação do mandato por ato de Nepotismo.


Na sexta-feira (14), sessão que foi convocada após ofício do juiz da 4ª Vara da comarca de Sousa, Agilio Tomaz Marques, à Câmara de Vereadores de Aparecida, comunicando da decisão final do STF, deu posse ao vice, seguindo ritmo da Lei Orgânica do Município.


O Prefeito Júlio César recorreu ao Juízo da 4ª Vara com pedido de Medida de Segurança, a qual foi negado no final da tarde desta segunda-feira (17).


Na decisão do Juiz da 4ª Vara, ele se pronunciou da seguinte forma:


- Após compulsar os autos verifico que os argumentos invocados para análise da liminar se confundem com o mérito, de modo que, diante do rito célere do mandado de segurança, bem como do fato de que as informações foram apresentadas espontaneamente pela autoridade coatora (Id 2205516), faltando apenas a manifestação do Ministério Público para este Juízo poder sentenciar, indefiro a liminar por hora, sem esquecer da possibilidade de concessão dessa tutela requerida após manifestação ministerial, de acordo com o art. 12 da Lei 12.016/09.

O prefeito de Aparecida, Júlio César Queiroga (PTC), teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após investigações revelarem que o gestor matinha pessoas com vínculo de nepotismo nos quadros de servidores da administração municipal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa, com condenação de perda de direitos políticos, ficando impedido de contratar e terá que pagar multa.

Fonte: Repórter PB

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