
16/09/2026 às 06:54


O crime ocorreu em janeiro de 2025, dentro da casa do casal, no bairro de Icaraí, em Niterói, região metropolitana do Rio. Os jurados concluíram que Elizabeth foi morta por razões relacionadas à sua condição de mulher.
Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu a sessão, destacou a brutalidade do crime e considerou que o ataque ocorreu quando a vítima estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
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