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TSE barra terceiro mandato consecutivo de prefeito em Itaguaí, no RJ

Rádio Agência

25/06/2026 às 09:29

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, barrar o registro do prefeito eleito do município de Itaguaí, na Baixada Fluminense, Rubem Vieira de Souza, do Podemos, e determinou nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade.

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral, que contestou a validade da candidatura, apontando que dr. Rubão, como é conhecido, estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Dr. Rubão foi reeleito nas eleições municipais de 2024. Mas, em 2020, quando era presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, acabou exercendo o comando da prefeitura de julho a dezembro, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função.

Dr. Rubão foi reeleito nas eleições de 2020 e comandou a cidade até o final de 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.

No entendimento do TSE, o político que exerce o mandato de prefeito por seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte.

Desde o início deste ano, Itaguaí está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Agora, com a decisão do TSE, novas eleições deverão ser convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Por sugestão dos ministros do TSE o novo pleito deve ocorrer no dia 4 de outubro, simultaneamente às eleições gerais deste ano.

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