
21/04/2026 às 13:10
As empresas contratadas pelo Governo do Amazonas, para prestação de serviços continuados ou terceirizados, deverão reservar vagas específicas para mães de pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade econômica no estado.

O Projeto de Lei que cria a regra, garantindo prioridade na contratação deste grupo de mães, foi aprovado pela Assembleia Legislativa e segue para sanção do Governo amazonense.
O texto destaca que as empresas deverão reservar, no mínimo, 3% dos cargos para esse público, desde que os contratos envolvam 30 ou mais vagas e que sejam respeitados os critérios de qualificação profissional exigidos para cada função.
As regras valerão, inclusive, para os casos em que não for necessária a licitação, sendo aplicada em todos os âmbitos da Administração Pública Estadual, seja Direta, Autarquias ou Fundações.
A expectativa é que o projeto, proposto em 2024, crie condições para que as mães com filhos com deficiência tenham oportunidade de conciliar o cuidado com a geração de renda, promova a redução de desigualdades e facilite a inclusão no mercado de trabalho.
O Projeto de Lei também prevê que a identidade das profissionais contratadas em conformidade com a norma seja mantida em sigilo pelas empresas, sendo proibido qualquer forma de discriminação no desempenho de suas funções.
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