
09/04/2026 às 16:51


O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.
Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
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O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra
A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.
“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.
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