
07/04/2026 às 13:13
Uma importante alteração na Lei Maria da Penha passa a valer a partir desta terça-feira (7): a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente será realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A mudança, já publicada no Diário Oficial da União, garante que a eventual desistência da queixa seja uma decisão livre e manifestada diretamente pela mulher.
A Lei Maria da Penha já permitia que a vítima desistisse da queixa contra o agressor, e a audiência de retratação podia acontecer por decisão do juiz. Ou seja, o magistrado podia marcar sem o pedido da vítima. Agora, o texto determina que a manifestação de desistência seja realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
A expectativa é que a nova redação reforce a prevenção de possíveis pressões ou coações para que a vítima desista da denúncia e evite a revitimização, que é quando ela é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a violência sofrida; e garanta que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes em homenagem à farmacêutica cearense que ficou paraplégica após ser baleada pelo marido em 1983, numa segunda tentativa de feminicídio. Ela se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica e foi fundamental para a aprovação da lei, que no próximo dia 7 de agosto completa 20 anos.
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