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Paralização da 1001 deixa 30% da frota sem rodar em São Luís

Rádio Agência

24/12/2025 às 12:42

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Em São Luís, no Maranhão, quem deixou as compras de Natal para esta quarta-feira (24), véspera de Natal, e precisava usar transporte público... teve uma surpresa... Poucos ônibus circulando...

Cerca de 30% da frota que opera na capital deixou de circular. Pelo menos 15 bairros foram afetados.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado informou que a empresa 1001 não pagou o último salário, nem o décimo terceiro - nenhuma das duas parcelas, e ticket alimentação dos funcionários, entre outros atrasos. Inclusive, foi enviado nessa terça-feira uma notificação cobrando o pagamento dos valores.

A nota do sindicato informa ainda que os rodoviários das empresas Grapiúna, Expresso Rei de França e Solemar, que também atendem o transporte público de São Luís, podem aderir à paralisação pelo mesmo motivo.

O Governo do Estado e a Prefeitura da capital já foram notificados.

Não é de hoje que o serviço de ônibus na capital maranhense vem sofrendo instabilidade.

Em novembro passado, os rodoviários da empresa 1001 realizaram 12 dias de greve por motivos semelhantes - não pagamento de salário, rescisões e outros benefícios em atraso.

A empresa Expresso Marina chegou a aderir ao movimento grevista por 5 dias.

Na época, o impasse só foi resolvido após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que mandou a Prefeitura de São Luís pagar os subsídios devidos às empresas de ônibus.

Na semana passada, os usuários do transporte público também enfrentaram maior tempo de espera nas paradas de ônibus; porque a justiça retirou de circulação 52 ônibus alugados, que estavam sob responsabilidade da 1001.

Agora em dezembro, a Prefeitura voltou a não pagar os subsídios referentes ao mês de novembro. O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, não acatou o pedido do sindicato das empresas para retomada do pagamento; e reforçou que cabe às empresas concessionárias a responsabilidade pelo pagamento dos salários, independentemente de eventuais atrasos do subsídio municipal.

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