
17/12/2025 às 14:18
O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ regulamentou a criação de "Casas da Cidadania" para ampliar os serviços voltados para esse público e garantir segurança. A resolução foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial, e detalha desde a gestão até a estrutura física das Casas da Cidadania. A finalidade é padronizar e expandir a rede nacional de acolhimento para atender lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo, assexuais e outras identidades.

Um dos principais pontos da norma é a previsão de abrigamento em "formato de república", para maiores de 18 anos, com vínculos familiares rompidos, fragilizados, ou em situação de violência doméstica. A permanência na casa será limitada a dois anos, mas sujeita à avaliação.
As unidades que oferecem abrigo devem ter uma estrutura mínima determinada, quartos com até quatro vagas, banheiros com chuveiros, lavanderia, refeitório e um "bazar solidário" para troca de roupas. A entrada do abrigo deve ser separada para garantir privacidade e segurança.
Entre os serviços, estão também previstos o atendimento multidisciplinar, com assistentes sociais, psicólogos e advogados.
São dois modelos de gestão, com oferta de serviços específicos. Um, gerido pelo poder público. Outro, por coletivos e organizações da sociedade civil. O trabalho poderá ser feito em parceria com universidades e ONGs.
As Casas da Cidadania podem contar com academia, quadra, horta comunitária, espaço de trabalho colaborativo e parcerias com programas, como as cozinhas solidárias.
Os equipamentos públicos já existentes, voltados para o público LGBTQIA+, poderão ser reconhecidos como uma dessas Casas.
A norma proíbe o acúmulo da função de coordenação das Casas da Cidadania com a gestão de políticas locais.
De acordo com a resolução, a criação dos espaços de acolhimento para a população LGBTQIA+ é um avanço na tentativa de qualificar os serviços de proteção a uma população historicamente vulnerável.
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