Reunidos extraordinariamente, na última terça-feira, dia 13 do corrente, Vereadores de Marizópolis discutiram e aprovaram, por maioria de votos, os critérios a serem obedecidos pela Administração Municipal, relacionados a realização de escolha de candidatos ao provimento de cargos de Diretor nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
O voto discrepante fora proferido pelo Vereador Carlos José de Sousa, por entender que a matéria não poderia exigir dois anos de experiência para quem, do magistério, desejasse postular o cargo de diretor escolar.
A matéria, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, por exigência do que determina a Lei Federal nº 14.113/2020, ancorada em preceito constitucional, tabulado no art. 206, da Constituição Federal, regulamenta disposição constante da Lei Municipal nº 160/2011.
O Projeto de Lei nº 021/2022, que introduziu a matéria em referência na Câmara Municipal, está assim ementado: “estabelece critérios para escolha de candidatos ao provimento dos cargos de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Marizópolis, conforme disposto na Lei Municipal nº 160/2011, e em conformidade com o art. 206, da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
O Autógrafo de Lei, que decorra da aprovação do Projeto de Lei em destaque, fora enviado ao Prefeito Municipal que, por força orgânica, disporá de 10 (dez) dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Bom lembrarmos que as sessões ordinárias do Poder Legislativo de Marizópolis são realizadas todas as sextas-feiras, a partir das 18h, são presenciais e transmitidas – online, pelo Instagram, no seguinte perfil: @camaramunicipalmz.
sessão extraordinária
Em Sessão extraordinária, Câmara de Vereadores aprova Lei com critérios de escolhas para Diretores Escolares em Marizópolis
Em Marizópolis, critérios foram aprovados por maioria de voto
Redação
Repórter PB
20/09/2022 11:14
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