Reunidos extraordinariamente, na última terça-feira, dia 13 do corrente, Vereadores de Marizópolis discutiram e aprovaram, por maioria de votos, os critérios a serem obedecidos pela Administração Municipal, relacionados a realização de escolha de candidatos ao provimento de cargos de Diretor nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

O voto discrepante fora proferido pelo Vereador Carlos José de Sousa, por entender que a matéria não poderia exigir dois anos de experiência para quem, do magistério, desejasse postular o cargo de diretor escolar. 

A matéria, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, por exigência do que determina a Lei Federal nº 14.113/2020, ancorada em preceito constitucional, tabulado no art. 206, da Constituição Federal, regulamenta disposição constante da Lei Municipal nº 160/2011.

O Projeto de Lei nº 021/2022, que introduziu a matéria em referência na Câmara Municipal, está assim ementado: “estabelece critérios para escolha de candidatos ao provimento dos cargos de diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Marizópolis, conforme disposto na Lei Municipal nº 160/2011, e em conformidade com o art. 206, da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O Autógrafo de Lei, que decorra da aprovação do Projeto de Lei em destaque, fora enviado ao Prefeito Municipal que, por força orgânica, disporá de 10 (dez) dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Bom lembrarmos que as sessões ordinárias do Poder Legislativo de Marizópolis são realizadas todas as sextas-feiras, a partir das 18h, são presenciais e transmitidas – online, pelo Instagram, no seguinte perfil: @camaramunicipalmz.