25/11/2020 às 12:21
O Prefeito Célio da Usina, decretou luto oficial por três no âmbito municipal em Véirópolis, após a notícia da morte da ex-prefeita Francisca Santa Nobrega de Oliveira, aos 66 anos, ocorrido na manhã desta quarta-feira (25) no Hospital Universitário na Capital, João Pessoa, vítima de Covid-19.
Na Nota, o prefeito Célio exaltou o sentimento de pesar a toda a Família enlutada. Lembra também do legado deixado pela ex-prefeita Santa Oliveira a toda a População de Vieirópolis.
Célio Usina lamentou profundamente a perca irreparável da ex-prefeita, ao tempo que ficou solidário a toda a Família de Santa Oliveira, rogando a Deus conforto aos corações dos amigos, e parentes neste instante de solidariedade humana.
Leia Nota
DECRETO Nº 608, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECRETA luto oficial por 3 (três) dias
no Município de Vieirópolis, pela morte
de Francisca Santa Nobrega de Oliveira.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município e, CONSIDERANDO que faleceu nesta quarta-feira, dia 25 de novembro de 2020, a Assistente Social e Ex Prefeita de Vieirópolis, Francisca Santa Nobrega de Oliveira, aos 66 anos, na cidade de João Pessoa-PB;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Francisca Santa Nobrega de Oliveira a coletividade vieiropolense como Assistente Social e, principalmente, como primeira Prefeita Municipal de Vieirópolis em quanto cidade politicamente emancipada, exercendo o cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos;
CONSIDERANDO a personalidade e honradez de caráter da falecida que dignificam e exemplificam a postura humanitária a ser seguida pelas gerações presentes e futuras dos vieiropolense em geral;
RESOLVE:
Art.1. Fica decretado luto oficial por 3 (três) dias em todo território de Vieirópolis-PB, pelo falecimento de Francisca Santa Nobrega de Oliveira, ocorrido no dia 25 de
Novembro de 2020, em João Pessoa-PB;
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro no edifício sede da prefeitura municipal deste município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Vieirópolis/PB, 25 de novembro de 2020.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera