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licitação

Arquivada denúncia contra o Prefeito Célio da Usina, acusado de licitação irregular de obra escolar em Vieirópolis

A matéria tratava sobre a denúncia formulada pelo Denilson Pereira Rodrigues, em face de José Célio Aristóteles, Prefeito Municipal de Vieirópolis

Da Redação Repórter PB

07/02/2019 às 01:44

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A matéria tratava sobre a denúncia formulada pelo Denilson Pereira Rodrigues, em face de José Célio Aristóteles, Prefeito Municipal de Vieirópolis, noticiando possíveis irregularidades no edital do processo licitatório nº. 008/2017, na modalidade Tomada de Preços, a qual se destina à contratação de empresa de engenharia civil para executar os serviços de reforma da Escola Agripino Fernandes no município.


O Denunciante, Denilson Pereira Rodrigues, alega que enviou representante à Prefeitura com fins de protocolar documento de impugnação a item do Edital, sendo que o Presidente da Comissão de Licitação se negou a receber, informando que a CPL só funciona até às 12:00h, quando deveria funcionar até às 17:00h.


Relata ainda que o item “6.1.4.3” do edital é ilegal, tendo em vista seu caráter restritivo, o que fere o princípio da isonomia consagrado no inciso I do art. 5º da Constituição Federal e o disposto no art. 3º da Lei 8666/93.

A Auditoria ao analisar a defesa encartada aos autos, concluiu nos seguintes termos: a simples constatação da ocorrência da licitação e posterior formalização e rescisão do contrato dela decorrente permite concluir que o pedido de expedição de medida cautelar para suspensão do certame (pleito da denunciante) restou prejudicado, como já observado no excerto extraído da Cota expedida pelo MPjTCE retroapresentado.

No Parecer do Ministério Público de Contas Considerando a ausência de registro no Sagres de despesa sob a cobertura do Certame em questão1, conclui-se pela perda do objeto pretendido pela presente denúncia e recomendação aos responsáveis que, nos próximos editais de licitação, cujo objeto seja semelhante à licitação aqui analisada, elaborem o edital de forma a evitar desconformidades que possam macular a licitação, a exemplo das apontadas na presente denúncia, evitando assim a possibilidade de suspensão do certame e os transtornos dela decorrentes.


O Ministério Público de Contas pugnou pelo arquivamento dos presentes autos, por perda de objeto, com comunicação formal ao denunciante e recomendação à gestão municipal no sentido de, nos próximos certames, zelar pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e pelos princípios basilares da Administração Pública, a fim de evitar irregularidades que possam macular a licitação e que possibilitem a suspensão do certame e demais transtornos decorrentes.


A 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estadual, julgou por unanimidade desconsiderando a denúncia apresentada pelo Construtor, Denilson Pereira Rodrigues.

Fonte: Repórter PB

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